terça-feira, 21 de outubro de 2008

Lei vai disciplinar comércio de produtos em farmácias e drogarias

Por: Júlio César

O comércio de produtos de conveniência entre eles os dietéticos, de suplementação alimentar; dieta e nutrição, refrigerantes, sucos industrializados, bebidas lácteas, dentre outros, vendidos nas farmácias e drogarias em todo o Estado deverão ser disciplinado pelo poder público. É o que prevê o projeto de lei do deputado Adjuto Afonso (PP), apresentado, dia 19, na Assembléia Legislativa, atendendo reivindicação do Sindicato dos Farmacêuticos.

De acordo com a proposta, embora não haja legislação específica no Brasil sobre a questão, algumas cidades como São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina já possuem regulamentação acerca da comercialização desses artigos naqueles estados. “É preciso que isso ocorra também aqui no Amazonas, pois a Lei Federal 5.991, que define o comércio farmacêutico não proibe a venda em farmácias e drogarias destes produtos”, defendeu o parlamentar.

O projeto dispõe, ainda, para que os produtos sejam armazenados em compartimentos adequados com garantia de higienização e fiquem expostos em locais separados dos medicamentos, segundo exigência do Código do Consumidor. Atualmente as farmácias e drogarias comercializam esse tipo de mercadoria através de liminar.

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