sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Invasores acham que retirada de área verde é manobra política

Por Marcelo Guerra

A Lei de 605/2000 do Código Ambiental do Município de Manaus é clara: "Os loteamentos e conjuntos habitacionais têm percentuais definidos para áreas verdes e sua ocupação é proibida". Há, entretanto, controvérsias na aplicação da Lei Ambiental, como nossa reportagem procura mostrar.

Na zona oeste de Manaus, por exemplo, o bairro do Hiléia é mais um dos 26 já existentes e que se inicia no conjunto Santos Dumont, culminando pelo extremo oeste ao bairro do Tarumã. O bairro conta com 25 anos de idade, e congrega, segundo dados do IBGE, 39 mil famílias. Atualmente, porém, esses moradores vivem dias de tormenta. É que boa parte de sua área verde - que equivale a 20 campos de futebol - vem sendo, nos últimos 15 anos, motivo de especulação imobiliária. Para coibir tal prática, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMMA, vem atuando no sentido de retomar a área mesmo após alguns anos de descaso e atraso.

No fim do ano passado, a equipe de fiscalização da SEMMA, numa ação conjunta entre a SEMULSP e a Guarda Civil Metropolitana, removeu aproximadamente 10 residências, entre barracos e casas de alvenaria. Os invasores foram notificados mas permaneceram com seus alojamentos até a retirada. A ação, infelizmente, não foi realizada de forma pacífica como se pode observar pelas fotos que compõe essa reportagem. Na verdade, onde antes existia uma área verde, hoje é um enorme bairro dentro de outro bairro com ruas pavimentadas, posteamento de energia, água encanada e serviços essenciais básicos.

A questão central é entender por qual razão, e às vésperas dos segundo turno eleitoral, 15 anos após a área verde ser transformada em "comunidade", somente agora os gestores públicos se dão conta de que a "área verde" precisa ser retomada.


De uma maneira simplória, Marlene Cabral, 34, moradora da comunidade de Santa Terezinha, questiona qual seria a verdadeira intenção dos prefeitos anteriores "por terem nos deixado aqui e, só agora, passados esses anos todos, que a SEMMA nos notifica pedindo a área de volta", acentua Dona Marlene para, em seguida, informar que por toda extensão da área verde "há casas e mansões suntuosas."


Funcionários da SEMULSP, a postos.

A FERRO E A FOGO

Onde existia, anos atrás, vida ambiental, hoje percebe-se que a área foi quase que totalmente degradada e lá construída infra-estrutura urbana para os moradores residentes; ou seja, o mesmo poder concedente que, hoje, requer a "área verde" foi o mesmo que disponibilizou o progresso a comunidade.Como bem atenua Dona Marlene:

- "Eles querem nosso pedaço de chão e só notificaram 10, 20 pessoas como forma de alerta. Porque eles não notificaram todas as casas construídas, umas até verdadeiras mansões? E porque eles asfaltaram, puseram água, meio-feio, energia?", exemplifica dizendo, ainda, que reside no local desde o ano de 1994 quando Eduardo Braga era Prefeito de Manaus.
A retomada do local por parte da SEMMA - em atenção a Lei Ambiental vigente e ao próprio Código Florestal - deu uma pausa, mas nada impede-nos de imaginar que ainda há de vir muita confusão pela frente e também o aparecimento de algum padrinho político. Claro, afinal as eleições estão chegando e todo mundo gostaria de "proteger essa gente".


- "Seriam recebidos como verdadeiros salvadores da pátria", relata Dona Marlene. Para o professor de antropologia cultural, José Pacífico Pires Filho, usar essa gente como massa de manobra seria algo politicamente incorreto e, com certeza, quem o fizesse "estaria na contramão dos direitos humanos", sentenciou para nossa reportagem lembrando que o Fórum Permanente, ocorrido em São Paulo, dias atrás, exorcizou tais práticas.


PARA ENTENDER MELHOR


Segundo o Código Ambiental de Manaus, Lei 605/2001, a ocupação irregular das Áreas de Preservação gera infração gravíssima e o infrator pode pagar multa de 501(quinhentas e uma) a 100.000(cem mil) UFMs (Unidades Fiscais do Município - cada UFM vale R$ 2,10). Áreas de Preservação Permanente UrbanasAs áreas de Preservação Permanente urbanas (APP's) desempenham importantes funções ambientais garantindo melhor qualidade de vida para a população na forma de contenção de enchentes, atração de fauna, retenção de poluição, amenização de temperatura e dos ventos.

O objetivo da SEMMA é manter a vegetação nativa possibilitando o movimento de fauna e flora entre áreas protegidas. O modelo dos Corredores Ecológicos Urbanos de Manaus impede a canalização dos igarapés, uma prática comum no Município que impermeabiliza o leito e as margens, destrói os processos ecológicos essenciais, aumenta a especulação imobiliária sobre as áreas verdes da cidade e transforma o igarapé em receptor de esgotos de prédios e residências que se instalam às suas margens.

Casas destelhadas e destruídas foi o saldo da fiscalização

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